Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos seus funcionários, prevista para entrar em vigor no próximo dia 26, vem preocupando entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras, risco de judicialização e prejuízo a pequenos negócios.
A medida foi baixada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 2024. Ela prevê que as empresas façam uma avaliação preliminar sobre condições de saúde mental dos funcionários e identifiquem e eliminem potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Trata-se de uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais. Antes, o foco era em perigos químicos, físicos e biológicos. Os fatores psicossociais foram incluídos apenas em 2024, por meio de portaria do MTE.
Após um adiamento, o ministro Luiz Marinho (Trabalho) tem dito que não pretende atrasar novamente a entrada em vigor da norma. A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas têm atuado na gestão da saúde mental dos funcionários, sem distinção entre pequenas e grandes empresas.
O entendimento do ministério é que os riscos psicossociais têm relação com a organização do ambiente laboral e são resultado de problemas na gestão do trabalho, capazes de gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.
Em um guia publicado no ano passado, a pasta lista possíveis fatores de risco psicossocial, como falta de clareza no papel do funcionário, excesso ou falta de demandas, ausência de recompensas e carência de suporte no trabalho. Se descumprirem as regras, as empresas estão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 6.935.
A mudança foi alvo de protestos entre empresas e entidades setoriais. Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça, que ainda não proferiu o seu voto.
Segundo a entidade, a norma carece de clareza na metodologia sobre como a avaliação psicossocial deve ser feita. Isso, para eles, abre brecha para sanções contra empresas e eleva o risco de judicialização por danos morais. A entidade afirma que isso pode transformar o gerenciamento de riscos em uma “obrigação de resultado”.
De acordo com o MTE, não haverá definição ou sugestão de metodologia específica. O tema deve ser decidido pela empresa junto aos profissionais de saúde e segurança do trabalho. O ministério informou em nota que os documentos publicados esclarecem as diferentes estratégias para se adequar à norma, como a observação do trabalho real e oficinas participativas.
Outro fator citado na ADPF é a falta de diferenciação para empresas pequenas, médias e grandes. A entidade afirma que faltam condições para pequenos negócios aderirem às demandas da norma. Segundo o MTE, a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção de riscos psicossociais, mas eles devem ser gerenciados com instrumentos simplificados e compatíveis com a realidade dessas empresas.

