O novo título público Tesouro Reserva, lançado pelo Tesouro Direto, reacendeu a discussão sobre a melhor opção para a reserva de emergência. Para ajudar o investidor a decidir, uma simulação comparou o rendimento de R$ 50 mil e R$ 5 mil aplicados por um ano no Tesouro Reserva, em um CDB que paga 100% do CDI e na poupança.
Para uma aplicação de R$ 50 mil por um ano, considerando a Selic em 14,5% ao ano, o Tesouro Reserva teria uma rentabilidade líquida de 12,15%, resultando em um total de R$ 56.070. O CDB com 100% do CDI renderia 12,30%, totalizando R$ 56.163. Já a poupança, com rendimento de 6,17%, chegaria a R$ 53.085.
A diferença entre o Tesouro Reserva e o CDB é pequena, de menos de R$ 100 por ano, devido à taxa de custódio de 0,20% ao ano cobrada pelo Tesouro Direto para valores acima de R$ 10 mil, custo que os CDBs não têm. A grande diferença está na poupança, que perde cerca de R$ 3 mil em um ano, mesmo com a isenção de Imposto de Renda, já que a alíquota de 15% sobre o rendimento foi aplicada nas outras opções.
Na simulação com R$ 5 mil, a diferença entre Tesouro Reserva e CDB desaparece. Ambos teriam rentabilidade líquida de 12,30% e total de R$ 5.616, pois o valor está abaixo do limite de isenção da taxa de custódia. A poupança, com 6,17%, renderia R$ 5.308, cerca de R$ 300 a menos no ano.
Outro ponto relevante é a “data de aniversário” da poupança. Se o dinheiro for sacado antes de completar 30 dias, o rendimento do mês é perdido. Nos outros produtos, a remuneração é proporcional ao tempo de aplicação, contabilizando todos os dias úteis.
O diferencial do Tesouro Reserva está na liquidez, que funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, e na garantia do Tesouro Nacional, considerada o menor risco de crédito do país. Já o CDB, embora seguro, tem seu risco atrelado ao banco emissor, com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de até R$ 250 mil por CPF por instituição.
Atualmente, a compra do Tesouro Reserva está restrita a clientes do Banco do Brasil, mas o Tesouro Nacional planeja ampliar a distribuição para outras instituições financeiras.
