Um levantamento do GLOBO identificou oito oficiais da Polícia Militar do Rio que, condenados ou acusados de crimes como tortura, homicídio e roubo, permaneceram na corporação graças à prescrição de seus Conselhos de Justificação (CJ) na última década. Seis deles seguem na ativa recebendo salário, e cinco foram promovidos após o fim dos processos administrativos. Dos dois restantes, um passou para a reserva com aposentadoria integral e outro, foragido, é considerado desertor.
O caso mais emblemático é o do major Edson Santos e do tenente Luiz Felipe de Medeiros, condenados pela morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza. O Conselho de Justificação foi instaurado no fim de 2013, e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça declarou ambos incapazes de permanecer nos quadros da PM. No entanto, uma série de recursos no STJ e no STF fez o procedimento prescrever em 2022. Mesmo condenados no processo criminal, eles mantiveram patentes e salários. Em setembro de 2024, Edson foi transferido para a reserva e recebe aposentadoria bruta de R$ 26.858,21. Medeiros cumpre pena e atua na área administrativa do Comando de Operações Especiais (COE).
O tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo, condenado por tortura em 2004, também foi beneficiado. Após ter sua exclusão publicada em Diário Oficial, ele entrou com mandado de segurança e o TJ determinou seu retorno. Desde então, foi promovido quatro vezes e ocupou cargos no governo, como na Operação Lei Seca e no Proderj. Já o tenente-coronel Lauro Moura Catarino, preso em flagrante por dar segurança a uma quadrilha de furto de cabos, teve sua demissão anulada após um recurso demorar seis anos para ser julgado no STJ.
Em um dos casos, o processo prescreveu antes da decisão final. O então tenente Sandro Valério do Carmo foi acusado de permitir a entrada de mulheres não cadastradas em unidade prisional da PM. O desembargador declarou o caso prescrito em 2016, apesar de considerar a conduta “deplorável”. Após o processo, ele foi promovido a major. Outro caso envolve o major Leonardo José de Jesus Nunes, condenado por uma chacina no Morro da Coroa. O CJ só foi instaurado 14 anos após o crime, já com o prazo prescricional esgotado, e o processo foi extinto em maio passado. Foragido, ele é considerado desertor.
Para o coronel da reserva e pesquisador Robson Rodrigues, as prescrições escancaram a morosidade na tramitação dos processos. “Não vejo como colocar a culpa na legislação. Na prática, o CJ é paralisado para aguardar a sentença do processo criminal, o que é errado. Os praças são excluídos antes da sentença, oficiais deveriam ser também”, afirma. Procurados, o TJRJ alegou que não há prazo para determinar o tempo de tramitação de um processo, e a PM não se manifestou.
