A tipificação do crime de vicaricídio trouxe uma resposta mais eficiente no país. O crime, que é a violência praticada contra uma mulher com o objetivo de atingi-la emocionalmente, agora é definido pela Lei nº 15.384/2026, sancionada neste mês.
Conforme explica a professora do curso de direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Kamilla Barcelos, esse tipo de violência era frequente, mas não era tratado de forma própria. A nova legislação representa uma resposta mais firme a essa prática.
“O agressor busca atingir a vítima por meio de quem ela ama”, afirma a professora. Ela destaca que a nova medida protetiva promete melhorias na resolução de denúncias de violência.
Entretanto, a identificação dos atos de vicaricídio permanece um desafio, já que a maioria dos casos são considerados ‘obscuros’. Essa dificuldade também atrapalha a realização de ações preventivas.
Para a especialista, “a informação salva vidas”. Ela ressalta que quando a mulher reconhece os sinais e tem apoio, aumentam as chances de proteção não só dela, mas de toda a sua rede afetiva.
O termo vicaricídio ganhou maior destaque após um crime ocorrido em Itumbiara (GO), em março de 2026. Na ocasião, o secretário municipal Thales Machado matou os dois filhos e cometeu suicídio após um pedido de separação de sua esposa. Este caso trágico ilustra a gravidade do crime e ajudou a impulsionar o debate público sobre a necessidade de uma legislação específica.
A lei sancionada representa um passo no enfrentamento à violência contra a mulher, ao reconhecer formalmente uma forma de agressão que visa causar dor psicológica profunda. A expectativa é que a tipificação ajude a coibir esses atos e ofereça um amparo legal mais claro para as vítimas e para as autoridades.

