Os gastos do INSS com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. Em um cenário com menor número de ocorrências, a despesa pode ficar em torno de R$ 8 milhões.

    Os valores foram calculados por Leonardo Rolim, especialista em previdência, com base em dados da ação civil pública do MPT na Bahia. A Justiça baiana aceitou a ação e determinou, por liminar, que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela plataforma.

    A conta considera 600 mil entregadores cadastrados e o número de acidentes informado pela seguradora Metlife, contratada pelo aplicativo, além dos dados apurados pelo Ministério Público do Trabalho. No cenário da Metlife, seriam 1.600 acidentes por ano, gerando um gasto de R$ 8 milhões. Já no cenário do MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa anual passaria de R$ 189 milhões.

    Em nota, INSS e AGU afirmaram que não foram notificados da decisão e que vão se manifestar no processo. O iFood informou que pediu reconsideração da liminar, alegando que não pôde apresentar seus argumentos antes da decisão. A empresa diz que já oferece aos entregadores seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio por afastamento e seguro de vida. A MetLife também afirmou que ainda não foi notificada.

    Análise individual

    A liminar também determina que o INSS faça a análise individual de cada caso, sem negativas automáticas. Para isso, seria preciso adaptar os sistemas para que o entregador se identifique como tal e comprove que o acidente ocorreu durante as entregas para o iFood.

    O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, explica que a liminar não garante o pagamento automático do benefício. A Justiça determina que seja analisado se o entregador é segurado e está com as contribuições em dia. A decisão se baseia na Lei 10.666, que obriga a empresa a reter a contribuição previdenciária de pessoa física que presta serviço para pessoa jurídica. Saraiva afirma que a medida onera os cofres públicos, já que o iFood tem capital social de R$ 3,3 trilhões.

    Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro não é alto se comparado aos mais de R$ 1 trilhão pagos em benefícios pela Previdência por ano. A preocupação é com o precedente, já que a decisão pode ser aplicada a outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta. Ele defende que as plataformas passem a recolher contribuição previdenciária dos prestadores de serviço, mas reconhece que falta uma lei específica para a atividade.

    Na ação, o MPT afirma que o trabalho por plataformas, com alto número de trabalhadores sem vínculo formal e expostos a riscos, precisa ser analisado pela sociedade. Um levantamento feito na Bahia apontou que 47,6% dos entregadores sofreram acidente de trabalho nos 12 meses anteriores. A maioria disse não receber treinamento, equipamentos de proteção, apoio psicológico nem acesso a locais adequados para descanso.

    Desde o início da investigação, em 2022, o iFood afirma ter mudado alguns procedimentos. A empresa diz que oferece pontos de descanso em algumas cidades e pretende ter 72 pontos de apoio em 20 cidades até o fim de 2026. Também oferece sete tipos de seguros. Em caso de acidente, o valor pago é calculado conforme as horas trabalhadas na plataforma e o tempo de afastamento indicado no atestado médico. O pagamento é feito em parcela única ao entregador ou à família em caso de morte. O seguro cobre o trabalhador durante o trajeto, do login no aplicativo até uma ou duas horas após a última entrega, dependendo do veículo. A ação, no entanto, questiona a efetividade do seguro devido à burocracia.

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    Nilson Tales Guimarães

    Formado em Engenharia de Alimentos pela UEFS, Nilson Tales trabalhou durante 25 anos na indústria de alimentos, mais especificamente em laticínios. Depois de 30 anos, decidiu dedicar-se ao seu livro, que está para ser lançado, sobre as Táticas Indústrias de grandes empresas. Encara como hobby a escrita dos artigos no Curioso do Dia e vê como uma oportunidade de se aproximar da nova geração.

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