A entrega do Imposto de Renda 2026 está prevista para começar em 16 de março, com prazo final em 29 de maio. Essas datas, bem como as regras que determinam quem deve declarar, ainda deverão ser confirmadas pela Receita Federal.

    Anualmente, o órgão fiscal faz atualizações nas regras do IR, sendo comum alterações no total de rendimentos tributáveis que obrigam os contribuintes a declararem. Em 2025, estavam obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888.

    Para 2026, a expectativa de consultores é que esse limite suba para R$ 36.432. No entanto, este é apenas um critério para a declaração. Outras regras incluem possuir bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.

    Quem é obrigado a declarar e atrasa a entrega do Imposto de Renda paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

    A declaração do IR pode ser realizada por computador, celular ou tablet. Para computadores, é necessário baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração), que deve ser descontinuado em breve. Para decalrações pelo celular ou tablet, usa-se o app Meu Imposto de Renda, da Receita, que requer senha do portal Gov.br.

    Os contribuintes também podem optar pela declaração pré-preenchida, facilitando a prestação de contas. Mesmo com essa opção, é preciso checar os dados e possuir documentos que comprovem ganhos e gastos.

    Gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como com dependente, com saúde e educação, precisam ser comprovados. A informção destes gastos na declaração garante um imposto a pagar menor ou uma restituição a receber maior.

    As mudanças no Imposto de Renda realizadas pelo governo Lula em 2025, que isentam do imposto quem ganha até R$ 5.000, apenas terão reflexo na declaração de 2027.

    Para declarar o Imposto de Renda, os contribuintes devem separar alguns documentos, como o informe de rendimentos da empresa para a qual trabalha ou o órgão que lhe pagou aposentadoria ou pensão. Informes de bancos e financeiras também são requeridos, bem como recibos do pagamento da escola dos filhos ou das consultas médicas para comprovação de despesas.

    As regras finais para quem deve declarar o Imposto de Renda 2026 ainda serão divulgadas. Além do aumento do rendimento tributável obrigatório, outras condições podem incluir ganho de capital na alienação de bens ou direitos, vendas na Bolsa de Valores que superaram R$ 40 mil, posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil, entre outros.

    As deduções do IR, caso se mantenham as mesmas de 2025, serão as seguintes: dedução por dependente de R$ 2.275,08, limite anual de despesa com educação de R$ 3.561,50 e cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos de R$ 24.751,74 no ano.

    A ordem de prioridade na fila da restituição do Imposto de Renda inicia com idosos de 80 anos ou mais, seguidos por idosos de 60 anos e pessoa com deficiência e com doença grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

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    Formado em Engenharia de Alimentos pela UEFS, Nilson Tales trabalhou durante 25 anos na indústria de alimentos, mais especificamente em laticínios. Depois de 30 anos, decidiu dedicar-se ao seu livro, que está para ser lançado, sobre as Táticas Indústrias de grandes empresas. Encara como hobby a escrita dos artigos no Curioso do Dia e vê como uma oportunidade de se aproximar da nova geração.