Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), e vale até a quitação integral do débito, que soma R$ 204 mil.
O caso envolve uma dívida do aposentado com uma cooperativa de crédito. A instituição financeira entrou com uma ação de execução e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias do devedor. Ele pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício e que a lei considera esses valores impenhoráveis.
Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% para a cooperativa. A credora então pediu que o desconto fosse feito diretamente na fonte pagadora, ou seja, no INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal comprometeria o sustento dele e da família.
A juíza explicou que a regra do Código de Processo Civil sobre impenhorabilidade pode ser flexibilizada. Ela citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que permite o afastamento da regra geral quando é preservado um valor que garanta a sobrevivência do devedor e de seus dependentes.
Na decisão, a magistrada avaliou que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos não vai atrapalhar o sustento do idoso e da família. Ela também considerou que o valor é suficiente para pagar parte da dívida e atender ao interesse da credora. Com isso, foi expedido um ofício ao INSS para que o desconto mensal seja feito e o dinheiro depositado na Justiça até a quitação do débito.
O processo tramita em segredo de justiça. A decisão reforça o entendimento de que a proteção à aposentadoria não é absoluta e pode ser relativizada em situações específicas, desde que o devedor mantenha condições de se sustentar.
