De acordo com as normas trabalhistas brasileiras, as empresas têm a responsabilidade de fornecer uniformes empresariais para seus funcionários. O uniforme profissional garante a identificação visual da empresa e pode incluir logomarcas e outros elementos de identificação relacionados às atividades desempenhadas.

    Ao fornecer uniformes, a empresa também precisa estar ciente das regras estabelecidas quanto ao tempo de serviço despendido na troca de uniforme.

    Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a troca de uniforme deve ser feita no ambiente de trabalho, após a marcação do ponto. Assim, o tempo gasto na troca de uniforme pode ser considerado como tempo de serviço e gerar horas extras, caso seja exigido pelo empregador.

    É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista estipulou que a troca de uniforme só é considerada como tempo de serviço quando é feita nas dependências da empresa. Portanto, caso o funcionário precise se deslocar para trocar de uniforme em outro local, esse tempo não é contabilizado como tempo de serviço.

    Embora a CLT não especifique a quantidade exata de uniformes que a empresa deve fornecer, é recomendado oferecer ao menos duas peças para cada funcionário. Isso garante a reposição quando necessário e possibilita a higienização adequada das peças usadas.

    No próximo tópico, vamos abordar a responsabilidade da empresa na substituição e conservação do uniforme.

    Responsabilidade da empresa na substituição e conservação do uniforme

    De acordo com o artigo 458 da CLT, é responsabilidade da empresa fornecer as peças de uniforme aos funcionários e arcar com os custos de confecção. Além disso, a empresa também deve garantir a reposição das peças danificadas pelo desgaste regular.

    A conservação do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, exceto em casos em que sejam necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higiene de roupas comuns.

    É importante que o funcionário siga as instruções de conservação e lavagem fornecidas pelo empregador para manter o uniforme em bom estado.

    Caso o uniforme seja danificado por mau uso ou intencionalmente pelo empregado, o empregador pode, de acordo com as normas trabalhistas vigentes, descontar proporcionalmente o valor do dano ou da peça do salário do funcionário.

    No entanto, é importante ressaltar que o desconto deve ser justo e razoável, considerando a situação específica e o valor real do dano causado.

    Substituição de uniforme

    Quanto à substituição de uniforme, a empresa deve providenciar a reposição das peças desgastadas pelo uso regular. Essa reposição deve ser feita de forma adequada e em tempo hábil, garantindo um uniforme em boas condições de uso para o funcionário.

    Conservação de uniforme

    A conservação do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, sendo necessário que o funcionário tome os devidos cuidados, seguindo as orientações fornecidas pelo empregador.

    No entanto, em situações em que sejam necessários procedimentos ou produtos especiais para a lavagem e conservação do uniforme, é responsabilidade da empresa fornecer esses recursos.

    É importante ressaltar que a conservação do uniforme não se limita apenas à sua higienização, mas também inclui o cuidado no manuseio e uso adequado das peças.

    O funcionário deve evitar práticas que possam danificar o uniforme, como o uso de produtos agressivos, lavagens em temperatura inadequada ou armazenamento incorreto.

    Em resumo, a empresa é responsável por fornecer as peças de uniforme, arcar com os custos de confecção e garantir a reposição das peças danificadas pelo desgaste regular.

    Por sua vez, o trabalhador deve zelar pela conservação do uniforme, exceto em situações em que sejam necessários procedimentos ou produtos específicos para a sua higienização.

    O respeito mútuo e o cumprimento das normas trabalhistas são fundamentais para uma relação saudável entre empregador e empregado.

    Responsabilidade do empregadorResponsabilidade do trabalhador
    Fornecer as peças de uniformeZelar pela conservação do uniforme
    Arcar com os custos de confecçãoSeguir as orientações de cuidados e lavagem fornecidas pelo empregador
    Garantir a reposição das peças danificadas pelo desgaste regularEvitar práticas que possam danificar o uniforme

    Limites da exigência de uniforme pela empresa

    O uniforme fornecido pela empresa não pode expor o empregado a situações vexatórias ou constrangedoras, configurando assédio moral. O empregador não pode exigir o uso de trajes sumários, decotes excessivos, frases insinuantes ou que coloquem em dúvida a idoneidade moral do funcionário.

    A liberdade do empregador para definir o padrão de vestimenta e código de vestimenta é limitada pelo respeito aos direitos do trabalhador e à necessidade de compatibilidade da vestimenta com a função exercida.

    O custo das peças específicas de roupa exigidas pela empresa é de responsabilidade do empregado, exceto em casos em que a exigência ultrapasse a função de identificação relacionada à atividade e à empresa, configurando a imposição de um uniforme.

    Uniformes adequados e respeito aos funcionários

    É importante ressaltar que os uniformes utilizados no ambiente de trabalho devem ser adequados e respeitar a dignidade dos funcionários. O assédio moral, caracterizado pelo uso de uniformes vexatórios, é uma violação dos direitos trabalhistas e pode causar danos emocionais aos empregados.

    O código de vestimenta estabelecido pela empresa deve ser compatível com a função exercida, levando em consideração as normas e costumes da sociedade. O empregador não pode impor exigências que ultrapassem o necessário para a identificação e apresentação visual da equipe.

    Em relação aos custos, é comum que as peças básicas do uniforme sejam fornecidas pela empresa. No entanto, quando o empregador solicita trajes específicos ou personalizados, é justo que o funcionário arque com os gastos relacionados às roupas diferenciadas.

    Essas exigências devem estar relacionadas diretamente à atividade desempenhada e não devem causar constrangimento aos empregados.

    É importante que as empresas estejam atentas aos limites da exigência de uniforme, evitando situações vexatórias e respeitando os direitos dos seus funcionários. Um ambiente de trabalho saudável, onde os colaboradores se sintam respeitados e valorizados, é essencial para o bom funcionamento da empresa.

    Conclusão

    Em suma, o fornecimento e a substituição do uniforme são de responsabilidade do empregador, que deve arcar com os custos de confecção e garantir a reposição das peças danificadas pelo desgaste regular.

    É fundamental que a empresa respeite os direitos dos trabalhadores, evitando exigir o uso de uniformes vexatórios ou que extrapolam a função de identificação.

    Por sua vez, cabe ao empregado zelar pela conservação do uniforme, exceto em situações que demandem procedimentos ou produtos específicos de higienização.

    A CLT não estipula a quantidade exata de uniformes a serem fornecidos, mas é recomendado que cada funcionário receba pelo menos duas peças.

    Assim, é imprescindível que a relação entre empregador e empregado seja permeada pelo respeito mútuo e pelo cumprimento das normas trabalhistas vigentes.

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    Avatar de Nilson Tales Guimarães

    Formado em Engenharia de Alimentos pela UEFS, Nilson Tales trabalhou durante 25 anos na indústria de alimentos, mais especificamente em laticínios. Depois de 30 anos, decidiu dedicar-se ao seu livro, que está para ser lançado, sobre as Táticas Indústrias de grandes empresas. Encara como hobby a escrita dos artigos no Curioso do Dia e vê como uma oportunidade de se aproximar da nova geração.