Está em busca de um advogado para divórcio, mas ainda tem algumas dúvidas quanto a esse assunto? Então confira esse artigo que iremos falar tudo a esse respeito!

    O que é o divórcio?

    Ao se casar, as pessoas tendem a criar um vínculo com o cônjuge por meio do casamento. Mas, ao decidir se separar, legalmente, deve-se fazer isso por meio do divórcio.

    Portanto, podemos dizer que o divórcio é um instrumento jurídico por onde se coloca um fim ao casamento em questão.

    Se porventura algum casal queira se separar, é apenas através do divórcio que serão capazes de conseguir a dissolução do casamento.

    Como dar entrada no divórcio?

    Para poder dar entrada no divórcio, é preciso que o advogado e cliente estejam alinhados quanto a esse respeito.

    Para tal, é possível se utilizar de alguns softwares para otimizar e evitar erros no trabalho. Um exemplo de empresa que oferece esse tipo de serviço é a bcompany.

    Além disso, devemos mencionar que o divórcio pode ser feito de diversas maneiras, tais como.

    Quais as formas de divórcio?

    Existem diversos tipos de divórcio, os quais podem ser feitos de maneira extrajudicial, isto é, em cartório. Nesse caso, não há qualquer necessidade de envolver a justiça.

    Em contrapartida, existem situações em que é sim necessário o processo judicial. Isso se torna mais comum quando o divórcio não é consensual.

    Para que você possa entender um pouco melhor, iremos falar sobre isso logo a seguir.

    Divórcio em cartório

    Nesse caso, nada mais é que um tipo de divórcio que pode ser feito de maneira extrajudicial, ou seja, através do cartório.

    Para que isso aconteça, é preciso estar de acordo com os seguintes requisitos:

    • Deve ser consensual;
    • Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes;
    • A mulher não pode estar grávida;
    • Acompanhamento de advogado.

    Ainda que esse processo possa ser feito por meio do cartório, sem que haja intervenção da justiça, ainda assim é necessário ter um advogado acompanhando o caso.

    No entanto, um único advogado pode representar as duas pessoas interessadas em se divorciar.

    Se porventura atender a todos esses requisitos, então é perfeitamente possível fazer o divórcio direto no cartório.

    Nesse caso, o processo costuma ser muito mais simples, rápido e barato do que ter de optar pela via judicial.

    Divórcio judicial consensual

    Agora, se porventura você não cumprir um dos requisitos acima, será necessário ingressar com o divórcio através da ação judicial.

    Mas, se ainda assim existir consenso entre ambas as partes, então é perfeitamente possível fazer o divórcio judicial consensual.

    Trata-se de um procedimento rápido, ainda mais se formos comparar com outros tipos.

    Sendo assim, se o casal tem filho menor de idade, incapaz ou a mulher está grávida, a melhor forma de seguir com esse processo é por via judicial consensual.

    Como o próprio nome sugere, para que se possa solicitar esse tipo de divórcio, é fundamental que exista consenso entre ambas as partes sobre todos os termos.

    Além de tudo isso, também é importante que se tenha a presença de um advogado, que pode ser apenas um advogado de família para poder representar o casal.

    Divórcio judicial litigioso

    Agora, se um casal não concorda sobre a separação ou os termos do divórcio, como a divisão de bens ou pensão alimentícia, o divórcio deve ser feito por meio de uma ação na Justiça.

    Nesse caso, cada cônjuge terá um advogado o representando. O cônjuge que inicia o pedido de divórcio é chamado de autor da ação e o outro é chamado de réu.

    Contudo, essas são apenas denominações e não significam, necessariamente, que um está mais certo do outro.

    O juiz deve avaliar todas as evidências e tomar uma decisão final sobre os termos do divórcio.

    Porém, mesmo durante o processo, é possível que autor e réu cheguem a um acordo e apresentem ao juiz para homologação.

    Esse é o método mais rápido para encerrar um divórcio litigioso, mas se não houver acordo, será necessário esperar a decisão do juiz.

    Leia também: https://curiosododia.com.br/como-funciona-contrato-de-trabalho/

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    Formado em Engenharia de Alimentos pela UEFS, Nilson Tales trabalhou durante 25 anos na indústria de alimentos, mais especificamente em laticínios. Depois de 30 anos, decidiu dedicar-se ao seu livro, que está para ser lançado, sobre as Táticas Indústrias de grandes empresas. Encara como hobby a escrita dos artigos no Curioso do Dia e vê como uma oportunidade de se aproximar da nova geração.