Nos dias atuais a preocupação com o contágio do novo coronavírus, o COVID19, é muito grande. Com isso precisamos sempre estar atento a algumas práticas de higiene para tentar ficar o mais longe possível do vírus. Realizando alguns procedimentos de prevenção como: utilizar álcool em gel nas mãos, usar máscara o todo, evitar o contato direto com as pessoas e fazer isolamento. Dito isso, uma dúvida comum, é se o plano de saúde cobre exame para Covid.

    Acompanhe nosso artigo especialmente preparado para tirar está e mais algumas outras dúvidas sobre este assunto que preocupa tantas pessoas.

    Principais Exames

    Para identificar o vírus no corpo das pessoas podem ser feitos alguns tipos de exames, como por exemplo os chamados PCR e sorologia. PCR (um cotonete inserido pelo nariz) mostra se o corpo humano tem um vírus ativo. A sorologia (exame de sangue) indica se a pessoa foi exposta ao vírus por um curto ou longo período de tempo.

    O plano de saúde cobre exame para Covid?

    O PCR foi incluído na lista de exames exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para identificar as pessoas portadoras do vírus. Desta forma, desde de 13 de março de 2020 este exame passa a ter sua cobertura obrigatória de beneficiários de saúde suplementar em categorias ambulatoriais, hospitalares ou de referência.

    Quais outros exames são obrigatórios para identificar a COVID19?

    A ANS ainda tornou obrigatório a realização de mais seis exames para identificar a presença do vírus nos pacientes, eles são:

    • Dímero D (dosagem);
    • Procalcitonina (dosagem);
    • Pesquisa rápida para Influenza A e B;
    • PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B;
    • Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e
    • PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.

    Exames extremamente importantes para detecção e acompanhamento da gravidade do quadro clínico. Auxiliando no diagnóstico médico e podendo iniciar o combate o mais rápido possível.

    Abaixo mostraremos algumas outras coberturas que os planos de saúde são obrigados a realizar

    Com o surgimento da pandemia algumas novas normas e obrigações foram impostas pela ANS, para que os planos se adaptem aos casos de COVID, listamos algumas delas:

    1. Internação por COVID: O plano de saúde também deve cobrir o tratamento hospitalar (em leitos hospitalares e unidades de terapia intensiva) e as terapias que podem ser utilizadas para tratar os problemas causados ​​pelo coronavírus. Porém, vale ressaltar que os beneficiários devem estar atentos à composição da assistência pactuada no plano. Ou seja: você deve estar ciente de que o ambulatório garante o direito à consulta, ao exame e ao tratamento, e o hospital também lhe concede o direito de ser hospitalizado.
    2. Carência no plano de Saúde vale para o coronavírus: A carência permanece ativa mesmo com o Coronavírus, por ser uma doença como qualquer outra. O paciente precisa estar fora da carência estipulada pela operadora do plano.
    3. Reembolso com testes de COVID: O plano deve arcar com os custos dos exames realizados em laboratório como o PCR, já exames rápidos comprados em farmácias o plano não é obrigado realizar o reembolso.

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    Avatar de Nilson Tales Guimarães

    Formado em Engenharia de Alimentos pela UEFS, Nilson Tales trabalhou durante 25 anos na indústria de alimentos, mais especificamente em laticínios. Depois de 30 anos, decidiu dedicar-se ao seu livro, que está para ser lançado, sobre as Táticas Indústrias de grandes empresas. Encara como hobby a escrita dos artigos no Curioso do Dia e vê como uma oportunidade de se aproximar da nova geração.