O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição previstas na legislação. Com a decisão, apenas condutas já previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas.
Antes da alteração aprovada pelo Congresso em 2021, a norma era usada para punir gestores de maneira mais ampla, o que gerava queixas no meio político sobre insegurança jurídica. Na época, um dos argumentos para a mudança era o chamado “apagão de canetas”, ou seja, a falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas devido à possibilidade de punições por má gestão.
A Lei de Improbidade é considerada um dos principais instrumentos de combate a atos ilícitos praticados por agentes públicos contra a administração. Diferentemente da esfera penal, a lei não prevê prisão, mas sim sanções como perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos.
O STF julga um conjunto de ações sobre o tema e reafirmou entendimentos já firmados pelo plenário, como a necessidade de comprovação de intencionalidade nas condutas para abertura de um processo desse tipo. São três processos no Supremo que tratam das mudanças na legislação, com quase 20 artigos questionados. As ações são relatadas pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.
O julgamento teve início em setembro passado e foi suspenso por pedido de vista de Moraes nos casos relatados por Mendonça. Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli pediu vista apenas no ponto que discute se agentes condenados só perdem o cargo se estiverem na função na qual cometeram as condutas. O julgamento deve ser retomado em junho.
Entre as principais alterações discutidas estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a perda de direitos políticos do agente público. Moraes afirmou que a lei mudou a lógica ao transformar em taxativo o rol de condutas que podem configurar improbidade por violação a princípios. Antes da reforma, o texto era aberto. Para o ministro, tratou-se de uma opção legislativa legítima, considerando a gravidade das consequências.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu que a previsão mais ampla permite maior controle sobre a administração pública. Já Cristiano Zanin, ao acompanhar a maioria, disse que a natureza punitiva da lei exige mais precisão sobre as condutas. Também na sessão, a corte definiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que receberem benefícios indiretos de atos de improbidade devem ser responsabilizados.
No debate sobre punição em caso de benefícios indiretos, Moraes afirmou que nem sempre há enriquecimento ilícito do envolvido, mas a legislação prevê responsabilização. Mendonça sugeriu que o entendimento não valha para casos já transitados em julgado. O tribunal também considerou prejudicada uma ação do PSB que pedia para equiparar atos intencionais a casos de falha, como atraso na prestação de contas. Como o trecho já havia sido alterado pela lei, os ministros mantiveram a exigência de que a conduta seja dolosa para a responsabilização.

