A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conseguiu, por meio de uma decisão judicial, que uma paciente de 75 anos com câncer cerebral agressivo tenha uma consulta urgente em oncologia clínica. A idosa foi diagnosticada com glioblastoma grau IV e já havia passado por uma cirurgia para retirada parcial do tumor. Exames recentes, no entanto, mostraram que a doença avançou.
Mesmo sendo classificada como risco vermelho, ou emergência, no sistema de regulação do Distrito Federal, a consulta estava atrasada por falta de vaga na rede pública de saúde. Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a gravidade da situação e afirmou que, em casos de câncer, o tempo é um fator determinante para o sucesso do tratamento.
Foi determinado um prazo de cinco dias úteis para a realização da consulta. Se não houver vaga no sistema público, o atendimento deverá ser pago pela rede privada. A decisão também reforça que o direito à saúde é universal. O magistrado afirmou que morar em cidades do Entorno do DF não pode ser usado como desculpa para negar atendimento na rede pública local, reafirmando os princípios de universalidade e igualdade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto importante foi a interpretação sobre o prazo legal de até 60 dias para iniciar o tratamento oncológico. O juiz entendeu que esse prazo é um limite máximo de proteção e não deve servir para justificar demoras em casos mais graves, que exigem resposta imediata.
A defensora pública Sara Maleiner, do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, destacou a importância da rapidez no tratamento. “Em casos como esse, cada dia de espera pode impactar diretamente as chances de controle da doença. A atuação célere é essencial para preservar a vida e a dignidade da paciente”, afirmou. Ela também disse que “garantir o acesso ao SUS, independentemente da origem geográfica, é assegurar a efetividade de um direito fundamental”.

